Com decisão da Justiça, "lei da anistia" volta a valer em São José dos Campos
Vista aérea de São José dos Campos. (Foto: Divulgação/PMSJC)
Suspensa em dezembro de 2016, em razão de uma decisão judicial, a “lei da anistia” volta a valer em São José dos Campos, possibilitando a regularização de cerca de 2 mil imóveis, sem cobrança de juros e multas.
Qualquer obra que atenda às exigências da legislação pode ser regularizada para o uso que se encontre consolidado no local – residência, loja, igreja, salão, galpão ou prédio –, desde que se encontre concluída, prescindindo apenas dos acabamentos.
Algumas regras para a regularização variam conforme o tamanho do imóvel ou ainda conforme a faixa de renda do proprietário. Mas, em todos os casos, as condições a seguir devem ser atendidas: estar fora de áreas de risco; estar fora de áreas de proteção ambiental ou preservação permanente; estar em loteamentos regulares, liberados para construção; e ter condições mínimas de segurança, habitabilidade e higiene.
O prazo para providenciar a regularização e obter o habite-se se encerra em 31 de dezembro de 2017.
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